A Proposta de Emenda Constitucional para a criação do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - tem por objetivo proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em educação.
Esta elevação e nova distribuição ocorrerá devido às mudanças relacionadas às fontes financeiras que o formam, ao percentual e ao montante de recursos que o compõem, e ao seu alcance, que estão presentes na Proposta de Emenda Constitucional que o cria por meio da alteração dos critérios de financiamento que constam do atual Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização do Magistério.
Com as modificações que o Fundeb oferece, o novo Fundo atenderá não só o Ensino Fundamental [6/7 a 14 anos], como também a Educação Infantil [0 a 5/6 anos], o Ensino Médio [15 a 17 anos] e a Educação de Jovens e Adultos, esta destinada àqueles que ainda não têm escolarização. O Fundef, em vigor atualmente, investe apenas no Ensino Fundamental nas modalidades regular e especial, ao passo que o Fundeb vai proporcionar a garantia da Educação Básica a todos os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio, inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância.
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